A partir deste ano, só obterá registro profissional em Contabilidade quem tiver ensino superior, como determina a Lei nº 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil. Diante dessa situação, uma dúvida: a categoria dos técnicos em Contabilidade será extinta?
A resposta é não: a categoria dos técnicos não será extinta. Esses profissionais podem e devem exercer sua profissão, mesmo porque enquanto houver pessoas com essa formação haverá oportunidades no mercado.
Inclusive, engana-se quem pensa que a demanda pelo serviço dos técnicos deve diminuir. Muito pelo contrário: ocorrerá uma continuidade da tendência atual, uma vez que o mercado contábil continua extremamente aquecido. Só que, para continuar atuando na área, é imprescindível que os técnicos solicitem o registro profissional até 1º de junho deste ano, no Conselho Regional de seu Estado.
No patamar que a Ciência Contábil se encontra, há exigência do curso superior para o exercício da profissão, já que o segmento exige conhecimentos e habilidades que estão além da parte estritamente operacional. Neste sentido, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, comenta que Lei nº 12.249/10 não extinguiu os cargos de técnico em Contabilidade, mas sim a possibilidade de registro no Conselho depois de 1º de junho de 2015, resguardando, entretanto, os direitos de todos aqueles já registrados, bem como daqueles que vierem a requerer o registro até a data.
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Fonte: Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC
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