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O papel do Contador nas leis de Incentivos Fiscais e Culturais

Que uma parte do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica pode ser doada para as entidades assistenciais e projetos culturais e esportivos realizados nos próprios municípios do contribuinte você já sabe, certo, Contador?

No entanto, poucas pessoas têm conhecimento sobre esta possibilidade e acabam não destinando estas porcentagens a importantes projetos que podem fazer a diferença na vida de muitas pessoas.

Por isso, é muito importante a transmissão destas informações aos seus clientes, para que eles possam ter conhecimento e decidirem se querem ou não apoiar uma boa causa.

Graças às leis de Incentivos Fiscais e Culturais, os contribuintes pessoa jurídica podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido e as pessoas físicas até 6% para projetos do/a:

  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet;
  • Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
  • Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon.

Apesar das destinações serem feitas com mais frequência no fim do ano, época da apuração dos impostos, elas podem também ser efetuadas mês a mês, com base nos valores pagos no ano anterior.

Vale lembrar que as doações a programas como Criança Esperança e Teleton não são dedutíveis do Imposto de Renda.

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