Criada em 2006, a Nota fiscal eletrônica (NF-e) é a versão digital do documento Nota Fiscal e surgiu para criar facilidades e trazer benefícios para os diversos segmentos que a demandam, tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa.
Simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O Certificado Digital emissor de Notas Fiscais é destinado especialmente para a emissão segura da nota fiscal eletrônica NF-e. De forma econômica e sustentável, pois elimina a necessidade de consumo de papel e, consequentemente, gastos com manuseio e armazenamento.
Outro benefício do Certificado emissor de Notas Fiscais é a garantia de integridade dos dados e acompanhamento em tempo real das notas fiscais emitidas.
Este tipo de Certificado Digital foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento apenas das notas fiscais eletrônicas.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e é um serviço gratuito que permite emitir documentos fiscais pela internet para registro da operação comercial. Atenção: os usuários que emitem a NF-e não estão autorizados a utilizar este serviço.
Versão digital do cupom fiscal/nota fiscal usada no varejo. Com este modelo, é possível consultar quais notas fiscais foram geradas em seu nome, evitando assim o desperdício de papel a cada venda realizada.
Mais de 76 bilhões de notas de papel deixaram de ser impressas. Isto significa que 160 bilhões de litros de água foram economizadas e 7,6 milhões de árvores foram salvas, uma vez que nota fiscal física tinham quatro vias.
Tipo de Nota fiscal utilizada para formalização de prestação de serviços. É mais simples que a NF-e por não ter tantas variações.
Sim. Uma característica importante deste certificado é que é permitido à empresa possuir mais de um certificado NF-e, porque o responsável pelo Certificado Digital pode ser qualquer funcionário da organização. Nele, constarão o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela emissão. Dessa forma, se um dos funcionários estiver ausente, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica.
O Certificado emissor de Notas Fiscais pode ser emitido e armazenado de 3 formas: no computador (A1), em uma mídia criptográfica (A3) – Cartão ou Token e em um HSM – um hardware criptográfico capaz de armazenar diversos Certificado Digitais. Antes de optar por um A1 ou A3, verifique qual é compatível com o seu sistema de emissão de Notas Fiscais.
O consumo de papel é reduzido, de forma que há um impacto positivo no meio ambiente, o incentivo no uso de novas tecnologias tem um aumento considerável que facilita a rotina corrida das pessoas, os relacionamentos eletrônicos entre as empresas passam a seguir um padrão que também facilita o dia a dia.
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