Sem dúvida, os impostos, taxas e contribuições no Brasil são muitos e assustam a todas as pessoas físicas e empresas, já que eles estão lá [embutidos] em tudo o que consumimos ou nos serviços que utilizamos, como: conta de luz, reservas em hotéis, passagem de ônibus e até mesmo quando compramos o pão nosso de cada dia. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign resolveu esclarecer melhor sobre um dos tributos que mais causam dor de cabeça aos contribuintes: trata-se do ICMS, justamente este tributo que permite a substituição tributária. Vamos lá:
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e está constitucionalmente regulamentado na Lei Complementar nº 87/1997, conhecida como Lei Kandir.
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de produtos como alimentos, eletrodomésticos, higiene, beleza, entre outros, serviços de comunicação, e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Todo contribuinte pessoa física ou jurídica que estabeleça qualquer ação comercial, como venda, transporte ou transferência de mercadorias ou serviços.
Sim, incide sim, independentemente do tipo de importação.
O ICMS é pago de forma indireta. Ou seja, ele já está incluso no preço dos produtos.
O valor da taxa do ICMS varia de Estado para Estado e de mercadoria para mercadoria.
São isentas do ICMS atividades das seguintes operações: interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica; destinadas ao exterior; prestação de serviço para uso do próprio autor; arrendamento mercantil; alienação fiduciária; transferência de propriedades ou bens móveis; revistas e jornais; e ouro, quando definido como instrumento cambial e ativo financeiro.
Embora pague menos do que os outros formatos de empresa, o microempreendedor individual tem de pagar sim ICMS. Na prática, o MEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.
Também conhecida por ST, a substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto. Exemplo: uma indústria de alimentos assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.
Existem três tipos de substituição tributária vigentes no Brasil: para frente; para trás e a ST, propriamente dita. Dessa forma, quem está sujeito à Substituição Tributária tem de analisar o tipo de mercadoria comercializada e o Estado do contribuinte.
Gostou? Não se esqueça de compartilhar.
Você também pode gostar de:
A Secretaria da Fazenda de São Paulo está parcelando débitos do ICMS
Diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…