O que é o que é? A mais nova obrigação da Receita Federal do Brasil? Que faz parte da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)? E foi instituída no fim do ano passado? É o Bloco W?
– Ahhhhhhhhhhhh? – certamente muitos estão se perguntando.
O Bloco W, a mais nova obrigação acessória da Receita Federal do Brasil que deve ser entregue junto com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho de 2017, uma segunda-feira. Para facilitar a vida dos contadores com mais essa exigência do fisco, o Clube do Contador Certisign elaborou um guia de perguntas e respostas para sanar as principais dúvidas. Vamos lá:
O Bloco W foi instituído pela Instrução Normativa RFB n° 1.681, de 28 de dezembro de 2016.
Ele dispõe da obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País-a-País. Primeiramente, é preciso salientar que esse braço do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped surgiu por causa do compromisso acordado entre os países do G20, do qual o Brasil é signatário. Na prática, a Declaração País-a-País corresponde a um relatório anual em que grupos multinacionais, com controlador final no Brasil, devem guarnecer à Receita Federal do Brasil – RFB com dados relacionados à localização de suas atividades, destino da renda bem como impostos devidos e pagos.
Devem entregar a Declaração País-a-País até o dia 31 de julho toda entidade integrante de um grupo multinacional, incluindo as instituições financeiras.
O principal propósito é combater à evasão e à elisão fiscal.
O Bloco W apresentará detalhadamente informações agregadas por jurisdição que o grupo multinacional opera em relação a montantes de receitas total de partes relacionadas e não relacionadas; lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda; imposto sobre a renda pago e devido; capital social; lucros acumulados; número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e ativos tangíveis diversos de caixa. Na Declaração País-a-País ainda devem constar as informações sobre todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como as entidades integrantes do grupo – incluindo os estabelecimentos permanentes – e as respectivas atividades econômicas que desempenham.
Estão dispensadas de apresentar o Bloco W a multinacional residente no Brasil que tiver renda menor de R$ 2.260 bilhões ou 750 milhões de euros, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final (entidade que controla todas as demais).
Quem deixar de cumprir as obrigações previstas para a Declaração País a País ou que transmitir o Bloco W com omissões ou dados equivocados estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.
Realmente, o Bloco W pode ocasionar muuuuuuuuuuuuuuuuuuita dor de cabeça, portanto o Clube do Contador Certisign recomenda atenção redobrada.
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