A Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nesses termos, a Resolução nº 4.474, que regulamenta a Lei 12.685, de 09 de outubro de 2013, determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito, de modo que se permita a sua conferência durante todo o período de validade do documento.
Sendo assim, o Banco Central determina que para a comunicação das instituições financeiras com o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) é necessário utilizar um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Permitir a transferência de recursos financeiros e o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais. Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de débito, cartão de crédito, DOC ou TED, por exemplo, envolve o SPB.
É um Certificado da hierarquia AC Certisign SPB, por meio dela é possível emitir Certificados destinados a Instituições Financeiras que desejam se comunicar com o Banco Central por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O Certificado Digital SPB Certisign identifica o servidor da instituição financeira e garante uma comunicação segura com os servidores.
O Certificado Digital é o do tipo A1, emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet.
Para saber mais sobre o Sistema de Pagamento Brasileiro clique aqui.
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