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O Simples Doméstico não é tão simples assim

O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150/2015, é o módulo disponível no portal do eSocial (www.esocial.gov.br) para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos. Este regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico é obrigatório, portanto, todo patrão tem de cadastrar seu empregado, caso contrário ele não conseguirá cumprir todos os encargos trabalhistas e previdenciários junto ao Fisco. E isso significa problema.

Para ter acesso ao Simples Doméstico, o melhor caminho, sem dúvida, é o Certificado Digital e-CPF, já que com ele, os usuários têm garantido o sigilo, a identificação, a integridade e a autenticidade. Diante de tantas regras, as dúvidas tornam-se comuns. Por isso o Clube do Contador listou as questões mais frequentes, visando facilitar o trabalho dos Contadores e o entendimento dos empregadores domésticos.

Vamos lá:

É possível contratar um trabalhador doméstico por período menor de 44 horas semanais?

Sim, mas de acordo com a legislação, o regime de tempo parcial não pode ultrapassar 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?

Sim, a lei prevê anotação em meio eletrônico, manual ou mecânico.

Há um limite para pagamento de horas extras?

Não, mas a lei prevê que a hora extra deve ser acrescida de, no mínimo, 50% do salário.

Como proceder quando um empregado doméstico sofre um acidente de trabalho?

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, é responsabilidade do empregador comunicar à Previdência o fato. Deste modo, o empregado será amparado financeiramente durante o período em que permanecer afastado do emprego se recuperando. Com o Simples Doméstico, o empregador precisa acessar o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, pela internet, clicar na opção “Trabalhador” e selecionar “Registrar Evento Trabalhista”, preenchendo a data de início e o motivo do afastamento. Seguindo todos os passos, o CAT é encaminhado online para a Previdência Social.

O trabalhador doméstico tem direito ao banco de horas?

Sim, mas as 40 horas extras iniciais precisam ser pagas em dinheiro.

O que acontece com o empregado que sai do emprego e tem horas extras?

O empregador precisa pagar as horas extras devidas ao empregado e o valor é calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

Os trabalhos de domésticos realizados aos domingos e feriados devem ser pagos de que forma?

A lei prevê que as jornadas extraordinárias em domingos e feriados sejam pagas ao empregado em dobro, a não ser que o este ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

O trabalhador doméstico tem direito a férias?

Sim, após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário. Vale lembrar que o limite para divisão de férias é de dois períodos, sendo que um deles precisa ser de, no mínimo, 14 dias.

O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?

Não, a legislação permite que o empregado permaneça na casa em que presta serviço durante as férias.

É permitido que o trabalhador venda parte das férias?

Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

O empregado pode ter descontado no salário, pelo empregador, gastos com alimentação ou moradia?

Não, a lei não permite que sejam descontados alimentação, vestuário, higiene ou saúde, bem como gastos com transporte ou hospedagem.

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