O que é o SICAF? Sigla para Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o SICAF é uma plataforma onde todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em participar das licitações do Governo Federal devem se cadastrar. Ela é mantida pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG), o que equivale a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Desde de junho deste ano, o SICAF passou a ser 100% digital. O governo editou uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial. Além disso, o usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.
E para facilitar ainda mais o cadastramento e a participação em licitações, o SICAF Digital passa a exigir do fornecedor, um certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, como os que são comercializados pela Certisign, a maior autoridade certificadora da América Latina. O Certificado Digital poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal e a autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos.
Com isso, o governo espera reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.
O uso do Certificado Digital no SICAF tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores, que passam a ser criptografadas. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento.
O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.
O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações, mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.
Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, sendo que os cerca de 4 mil agentes públicos que antes desempenhavam as antigas funções poderão desempenhar novas atividades para o Estado, o que contribuirá para um serviço público mais ágil e menos burocrático.
No entanto, a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente. Além disso, o cadastro no SICAF abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Importante: os fornecedores devem ficar atentos às fraudes praticadas por portais não autorizados, que divulgam a cobrança do serviço de cadastramento junto ao Governo Federal. O cadastro de fornecedores no SICAF é e continuará sendo gratuito.
Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá criar seu usuário no Brasil Cidadão e acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
E se você vai se cadastrar no SICAF Digital, não pense duas vezes: use um Certificado Digital da Certisign para o procedimento
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Fontes: Ministério do Planejamento / SEBRAE
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