Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Omar Coêlho de Mello, todos os advogados alagoanos precisam adquirir o mais rápido possível o seu Certificado Digital, pois é por meio dessa ferramenta que eles poderão peticionar na Justiça informatizada. O Certificado Digital é um documento que representa seu titular na plataforma virtual, garantindo a autenticidade da assinatura digital mediante um código.
Omar Coêlho lembra que atualmente os tribunais superiores só recebem petições de advogados devidamente certificados. Esse processo já ocorre também em algumas varas da capital e em breve deverá se estender a todo o Judiciário alagoano, com a conclusão do projeto de virtualização iniciado em abril deste ano.
No ato normativo nº 49, publicado recentemente pela presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ficou definido que a partir do dia 1º de agosto a Central Provisória de Digitalização de Autos, no Fórum da Capital, passará a receber as petições somente por mídias ópticas não regraváveis, CD-ROM ou DVD-ROM. Essa medida vem para atender aos padrões definidos pela Resolução do TJ/AL nº 9, de 5 de abril de 2011 e no ato normativo nº 26, de 1º de abril de 2011.
Com isso, a Central de Autos do Fórum só receberá as peças processuais por mídia eletrônica com a apresentação do Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado em duas vias, conforme modelo que consta no anexo único do ato normativo, além de assinatura do portador na própria mídia.
Caso o advogado não possua a Certificação Digital ou aparelhos que permitam a digitalização das peças processuais, os servidores da Central de Digitalização poderão, eventualmente, proceder à digitalização das peças, o que pressupõe o prévio e obrigatório recolhimento das custas processuais, conforme dispõe a Lei Estadual nº 3.185, de 1º de dezembro de 1971.
Fonte: Ascom OAB/AL
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