Neste mês de julho saberemos quem será o grande campeão da Copa do Mundo de Futebol na Rússia. Vamos torcer pelo Brasil!
Julho também é mês de férias escolares, e muitas pessoas já estão se preparando para colocar o pé na estrada e passar uns dias longe do trabalho. Se você é um desses sortudos, é importante não se esquecer de cumprir com as obrigações acessórias do mês, caso contrário pesadas multas e dores de cabeça te esperam.
Para ajudar, o Clube do Contador Certisign elaborou um passo a passo com o calendário de obrigações de julho.
Calendário de obrigações acessórias de Maio
Primeira Semana
Dia 4, quarta-feira:
- IOF apurado no 3o decêndio de junho de 2018 para as operações de crédito Pessoa Jurídica e Física; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
- Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Dia 6, sexta-feira:
- Salário de junho de 2018.
- Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em junho de 2018 aos trabalhadores.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: envio, ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho de 2018.
- Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em junho de 2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
Segunda Semana
Dia 10, terça-feira:
- Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio.
- Pagamento do IPI apurado no mês de junho de 2018 incidente sobre cigarros que contenham tabaco.
- Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social – GPS relativa à competência junho de 2018.
Dia 12, quinta-feira:
- IOF apurado no 1º decêndio de junho de 2018 para as operações de crédito Pessoa Jurídica e Física; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
- IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de julho de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
- Entrega da EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2018.
- Pagamento Cide – pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2018 incidente sobre: as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
- Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças: recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30 de junho de 2018.
- Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de junho de 2018, pelas entidades com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
Terceira Semana
Dia 16, segunda-feira:
- Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
- Previdência Social – INSS – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral.
Dia 20, sexta-feira:
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
- Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018.
- PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2018.
- Previdência Social – INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2018, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
- Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2018.
- Informe de Rendimentos Financeiros: Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2o trimestre de 2018, aos seus clientes – pessoas jurídicas, exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações.
Quarta Semana
Dia 25, quarta-feira:
- IOF apurado no 2º decêndio de junho de 2018 para as operações de crédito Pessoa Jurídica e Física; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de julho de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
- PIS/Pasep/Cofins – Demais entidades; combustíveis; fabricantes e importadores de veículos.
- IPI de todos os produtos; bebidas, líquidos alcóolicos e vinagres; outros cigarros; máquinas e aparelhos; tratores, veículos automóveis e motocicletas; automóveis e chassis; cervejas e bebidas frias.
Quinta Semana
Dia 31, terça-feira:
- IOF: Pagamento do IOF apurado no mês de junho de 2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
- IPI – Fabricantes de produtos: prestação de informações pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões.
- PIS/Pasep/Cofins: recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 1o a 15 de julho de 2018.
- IRPJ – Apuração Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido no mês de junho de 2018 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
- IRPJ – Apuração Trimestral: pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho de 2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2018.
- IRPF – Carnê-leão: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de junho de 2018.
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos: pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho de 2018 provenientes de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; e alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
- IRPF – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2018.
- IRPF – Quota – Pagamento da 4a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2017, acrescida da taxa Selic de junho de 2018 mais juro de 1%.
- IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário: Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho de 2018.
- CSL Apuração Mensal e Trimestral.
- Finor/Finam/Funres (Apuração mensal): Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de junho/2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
- Refis/Paes: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial – Paes da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.
- Paex 1 e 2 – Parcelamento Excepcional.
- Simples Nacional – Parcelamento Especial.
- Previdência Social – INSS – Simples Nacional (Parcelamento Especial).
- Previdência Social – INSS – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut – Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
- Contribuição Sindical – Empregados
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
- Entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2017, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
- Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – Dprev.
- Entrega da Declaração País a País por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativa ao ano fiscal encerrado em 2017.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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