Obrigatoriedade de emissão do CT-e é alterada

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A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal prorrogou a data de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelas empresas de transporte de carga. A data inicial seria dia 1º de setembro, porém, conforme o Decreto 33.870/12, a exigência passa a valer em dezembro deste ano.

O Fisco também informou que até dezembro irá fiscalizar os respectivos bens e mercadorias, sem a aplicação de multas, apenas para orientação de transportadoras e funcionários sobre os procedimentos.

O novo sistema entrou em fase de testes em julho passado. Os primeiros documentos serão emitidos, de forma espontânea, pelas empresas que operam nos modais rodoviário, dutoviário e aéreo.

Fonte: TI Inside

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