Informações da Receita Federal do Brasil – RFB apontam que, em todo o País, 716 mil empresas foram notificadas por débitos tributários e podem ser excluídas do Simples Nacional.
Porém, uma boa notícia é que, se essas empresas regularizarem a sua situação até o próximo dia 31 de janeiro, elas poderão continuar operando no sistema simplificado de recolhimento de tributos. Entretanto, caso isso não ocorra, a empresa só poderá aderir novamente ao programa a partir de 2020.
Se você, Contador, tem um ou mais clientes que te comunicaram sobre a notificação de exclusão do Simples Nacional, fique calmo… o Clube do Contador Certisign vai te ajudar
Antes de falar sobre a exclusão do Simples Nacional propriamente dita, vamos checar quais são os fatores que podem fazer um negócio ser expulso do Supersimples – Sistema Tributário criado em 2006, na tentativa de simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia para os pequenos estabelecimentos do País.
3 fatores que podem excluir o seu cliente do Simples Nacional
Burocracia
Se uma empresa deixar de cumprir com as suas obrigações tributárias aqui no Brasil enfrentará uma série de problemas e multas.
Na visão de Mauro Fontes, especialista em Contabilidade e Administração de Empresas, e CEO da Contabilivre “para os micro e pequenos empresários, os impactos da burocracia são muito prejudiciais, e podem provocar até mesmo o fechamento do negócio. Ao abrirem seus empreendimentos, a adesão ao sistema fiscal é obrigatória e uma das alternativas que tem facilitado a vida das pessoas é o Simples Nacional, que pode gerar uma redução significativa da carga tributária de impostos”.
Crescimento
Essa facilidade pode ser conferida em números: segundo dados do Sebrae, o Simples Nacional cresceu 364% e saltou de 2,5 milhões de optantes em 2007, para 11,6 milhões em 2016.
As vantagens que o empreendedor tem de se enquadrar neste Sistema são várias, incluindo a melhora na gestão de sua empresa. Quando está dentro do Simples Nacional, o empresário consegue pagar seus impostos por meio de uma única guia [e não mais oito], o que colabora com a Contabilidade, principalmente. Não é à toa que este regime está sendo muito procurado!
Exclusão
O problema é que muitas empresas, neste ano, foram excluídas do Simples Nacional. E são vários os motivos que levaram as empresas a serem “desaceitadas” pelo Supersimples: o primeiro deles é extrapolar o limite de faturamento; o segundo é deixar de pagar seus débitos tributários.
Segundo Mauro Fontes, erros cadastrais também são fatores impeditivos. “As empresas podem ser excluídas por atuarem em atividades não permitidas no regime, por exemplo”.
Na prática, quem recebeu a notificação do fisco deve correr contra o tempo para não ser excluído do regime.
“Caso contrário, o empresário perde o benefício e é no bolso que ele vai sentir as consequências”
Alerta o consultor reforçando também a importância do empreendedor brasileiro, que está em dívida com a Receita Federal, colocar as contas em dia, para assim conseguir voltar ao Supersimples.
Certificado Digital
Para arcar com os compromissos tributários do Simples Nacional, o ideal é ter um Certificado Digital, obrigatório, inclusive, desde 2015, para as microempresas e empresas de pequeno porte adeptas ao regime que têm de enviar Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, entre outras obrigações acessórias, conforme determinam os artigos 72 e 102 da Resolução nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, de 29 de novembro de 2011 e também no parágrafo 7 do artigo 26 da Lei Complementar 123, de 2006.
Portanto, se seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign. Além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
Você também pode gostar: Consulte o e-CAC do seu cliente para ele não ser expulso do Simples Nacional
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