O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão do último dia 23, aprovou a Resolução 542/2011, que estabelece medidas para o julgamento de todos os processos do acervo da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça.
O ato do Órgão Especial em sintonia com as prioridades do CNJ e que atende ao clamor da sociedade é compatível com o alto conceito que os integrantes da instituição detêm junto à população em geral. Em especial, leva aos jurisdicionados a oferta de uma prestação de serviços forenses mais célere, eficiente e em consonância com o ritmo e as necessidades dos tempos modernos.
Os desembargadores levaram em conta o acervo pendente de julgamento do Arquivo Ipiranga que, em 22 de fevereiro de 2011, registrava 47.782 processos que se enquadram na Meta 2 do CNJ.
As ações são divididas em duas frentes:
1ª) todos os processos que se encontram no Arquivo do Ipiranga serão redistribuídos e julgados no prazo de 120 dias;
2º) os desembargadores e juízes substitutos terão que enviar à Presidência do TJSP e à Corregedoria-Geral da Justiça a relação de todos os processos distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2006, bem como os da competência do Tribunal do Júri, distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2007 que se encontram em seus gabinetes, bem como os de prevenção, e neles proferir votos em até 120 dias.
A Resolução 542/2011 que será publicada na próxima segunda-feira (28) entra em vigor na mesma data da publicação.
Fonte – Jusbrasil
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Ver comentários
A idéia de dá mais celeridade aos processos, é interessante, no entanto o meu processo esta no acervo do ipiranga, a mais de dois anos. solicito por gentileza mais esclarecimentos referente ao processo nº 990.09363365-5 e o motivo da não movimentação, com tantos dias parado.
Agredecido.
Ederaldo dos Reis,
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Com isso, não somos responsáveis pelas medidas tomadas pelo Órgão Especial do TJSP. Orientamos que você entre em contato com o órgão em questão, por meio do site, para solucionar sua dúvida.
Obrigado!