Com o constante avanço da tecnologia, nasce para o Direito – e para os profissionais que nele atuam – um enorme desafio: o Direito Digital. Na prática, o Direito Digital não é um novo ramo e, por muitos advogados(as) da área, é compreendido como uma releitura do próprio Direito, como explica o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum, em entrevista à Advocacia Digital. Confira:
O profissional precisa dominar o direito material relacionado à sua atuação e processual, em caso de litígio judicial, para obter resultado no menor tempo possível, haja vista o caráter volátil das provas digitais. Além disso, valoriza-se o profissional dinâmico, dedicado, interessado e crítico, características fundamentais para que possa se manter atualizado sobre a área, trazendo soluções.
Atualmente, são desafiadores os temas: segurança da informação x privacidade de dados – notadamente em razão da entrada em vigor do GDPR, nova legislação europeia sobre proteção de dados, que impactará diretamente nas empresas que atuam na União Europeia ou mantêm negócios com cidadãos europeus e, ainda, traz como perspectiva influenciar a legislação brasileira sobre o tema; e limites da liberdade de expressão e uso de inteligência artificial, assunto que deverá ser bastante discutido nesse ano, em razão das eleições.
Entendo que é uma ótima opção de carreira jurídica, que está em expansão, sobretudo porque atua sobre diferentes enfoques da sociedade e da tecnologia, cuja evolução reclama novos conceitos, análises e medidas jurídicas. A respeito, os Smart Contracts ilustram muito bem essa realidade, na medida em que desafiam os profissionais do Direito a analisarem contratos relacionados não só à Internet, mas ao Ethereum, Blockchain, Criptomoedas, Internet das Coisas… Situação que não se falava há pouco tempo, especialmente nas faculdades, onde o Direito Digital/Eletrônico não costuma ser tratado com profundidade, dificultando o interesse dos alunos e, consequentemente, os especialistas na área. No entanto, aos poucos, essa realidade está mudando. Não só porque algumas faculdades já possuem essa disciplina ou promovem encontros sobre o tema, mas também porque o assunto vem sendo mais divulgado pela mídia.
Sim, não só em relação à repressão ao cybercrime, mas também à prevenção e mitigação de riscos, tanto às pessoas como às empresas. Por isso, precisamos falar de educação digital, importante aliada à segurança da informação, com um leque bastante diversificado. Por exemplo, falando de educação corporativa: é essencial que seu Regulamento Interno de SI – RISI e os Termos de Uso de SI – TUSI contemplem de forma clara como seus ativos devem ser utilizados e o que fazer em caso de violação, sempre observando a legislação. Mas só isso não basta: o time interno precisa conhecer e entender esses documentos, sob pena de abrirem portas a ataques ou deixarem de preservar provas em casos de incidentes. Daí a importância dos treinamentos e do Compliance Digital. Noutro passo, quando falamos de usuários da Internet, há algumas medidas básicas de segurança, que merecem ser frisadas, porque mitigam os riscos de ser vítima de phishing, ransomware, ataque de força bruta, entre outras ameaças:
• Usar senhas fortes, sem fornecê-las a terceiros;
• Não clicar em links não confiáveis;
• Manter o sistema operacional atualizado;
• Saber o que armazena em seu dispositivo, cartão de memória, e-mails etc., bem como ter backup de informações importantes;
• Avaliar, antes de baixar uma aplicação, seu custo x benefício, pois, em primeiro lugar, dependendo da funcionalidade, é possível que existam opções que coletem menos dados; e, uma vez que os dados e informações foram coletados, não se garante 100% de segurança;
• Ler atentamente os Termos de Uso das aplicações e sites que utiliza.
Ser um especialista em qualquer área requer dedicação e atualização, não sendo diferente com o Direito Digital. Ocorre que, como não há como falar em Direito Digital sem tecnologia, além de se manter atualizado sobre a legislação, o profissional precisa estar atento ao universo tecnológico – o que torna a tarefa um pouco mais difícil, na medida em que a tecnologia é dinâmica e evolui de forma muito célere.
A liberdade de expressão on-line deve ser preservada, como exercício do nosso direito constitucional. Contudo, especialmente em razão do falso anonimato propiciado pela Internet, sob o escopo de liberdade de expressão, ainda é comum nos depararmos com publicações que ultrapassam – e muito – esse direito, dando espaço para ilícitos e crimes digitais. Infelizmente, são inúmeros os casos, mas podemos citar os crimes contra a honra, cyberbullying, concorrência desleal, falsidade ideológica, maculação do nome e imagem, criação de perfis falsos e a publicação de Fake News.
Esses casos revelam duas preocupações: a primeira é a ausência de educação digital, porque ainda há quem acredite que a Internet é uma terra sem leis ou que não pode ser identificado. A segunda: é uma deficiência na ética e moral, na medida em que a Internet reflete parte da sociedade “real”. Então, a liberdade de expressão deve ser preservada, todavia, precisamos falar de educação, ética e moral na Internet, para que esse importante direito não seja usado como um manto para a prática de crimes e ilícitos digitais.
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