Você sabia que o Código de Ética do profissional da Contabilidade prevê até mesmo as regras de convívio com os colegas de trabalho? Sabemos que a função contábil é peça chave para determinar o resultado e o destino das empresas de todos os portes e segmentos, nos aspectos fiscal e financeiro, o Contabilista vem se tornando a cada dia mais valorizado e, portanto, mais responsável. Mas, em muitas empresas, contrata-se por qualificação profissional e demite-se por problemas de relacionamento.
Discussões entre colaboradores, brigas, ofensas pessoais, ânimos acirrados… Dependendo do grau da discórdia e do nível de maturidade de cada um, todos podem ser afetados, prejudicando o desempenho profissional e, consequentemente, os resultados empresariais. Um efeito bola de neve.
Para evitar desavenças, desgastes emocionais e, principalmente, não correr o risco de perder o emprego – ainda mais em tempos difíceis – é importante que as pessoas saibam se comportar no ambiente de trabalho.
Neste sentido, o Capítulo IV do CEPC trata dos deveres em relação aos colegas e a classe. O artigo 9º diz que a conduta do profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Isso quer dizer que devemos estar sempre atentos se não estamos desrespeitando colegas e agindo de maneira mal vista pelos outros. Etiqueta é educação. E educação é saber onde começa e termina o limite de cada um, respeitando o próximo, seja ele cliente, colega de trabalho, superiores, pares ou subordinados.
E se o problema começar com um colega que falta com respeito para conosco? Neste caso, é fundamental ter paciência, não revidando na mesma moeda. Muito pelo contrário: é necessário ser cordial e demonstrar respeito mesmo para com que não tem o hábito de respeitar o próximo.
Uma boa dica para se relacionar bem no ambiente de trabalho é observar o próprio comportamento: a autorreflexão permite rever alguns valores e avaliar as atitudes que podem ser mudadas. Esse exercício leva ao perdão e à humildade. Em suma, para sairmos bem tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele são necessários: consciência; comprometimento; ação; disciplina e esforço.
O Código de Ética foi instituído por meio da Resolução nº 803/1996, do Conselho Federal de Contabilidade. Seu propósito é a glorificação e engrandecimento ético de toda classe, bem como seu reconhecimento frente à sociedade. Veja abaixo o Capítulo IV do Código de Ética Profissional Contabilista – CEPC:
CAPÍTULO IV
A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Leia também: Código de Ética do Contador revisado entra em vigor no dia 1º de janeiro
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