Se você vai ser papai e tem o desejo de desfrutar mais tempo com o seu bebê, agora, talvez você possa. Isso porque Lei nº 13.257/2016, que foi aprovada no dia 8 de março, criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, a qual, entre outros benefícios, aumenta o prazo da licença-paternidade de cinco para 20 dias. Um novo procedimento para os Contadores que, além de informar a nova legislação ao empresário, deve estar atento quanto a elaboração da folha de pagamento.
O problema é que a regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses, ou para os funcionários públicos.
As empresas em geral não são obrigadas a adotar o benefício, assim como os pais que não quiserem ficar 20 dias fora do trabalho também não são obrigados a aderir às novas regras. Mas quem não gostaria de aproveitar os primeiros dias de vida do bebê? Principalmente, porque neste período existe uma série de implicações para a adaptação à nova vida, inclusive auxiliar a mamãe nas trocas de fraldas.
Vale ressaltar que as companhias optantes pelo Lucro Real que aderirem ao programa podem abater valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, além de tornar o seu funcionário mais satisfeito, investindo na gestão da empresa e retendo um talento.
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