Os contribuintes do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União têm até o dia 10 de março para optar por parcelar os débitos acumulados até maio deste ano em até 120 vezes. As regras, foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 14 de novembro por meio da Instrução Normativa nº 1.670. Importante salientar que até então, o limite para pagamento dessas dívidas era 60 prestações e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300,00.
A Receita Federal, em setembro de 2016, enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderir ao parcelamento do Simples Nacional.
Como efetuar o parcelamento do Simples Nacional?
O contribuinte que quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve acessar a página do Simples Nacional. A opção pelo parcelamento pode ser feita por meio do site da RFB na Internet, no Centro de Atendimento Virtual do órgão (e-CAC), ou no portal do Simples Nacional.
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