Os contribuintes dos Estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí, desde o dia 1º de janeiro, devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e com o uso do Certificado Digital.
A quem se destina a NFC-e
Todas as empresas do comércio varejista têm de se adequar à novidade e, por conta desta nova obrigação, devem substituir a impressão de documentos fiscais ao consumidor, como a nota ou o cupom fiscal pelo novo modelo de nota, disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz de cada Estado, usando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e senha cadastrados, para posteriormente preencher o formulário de credenciamento.
Funcionalidade da nova NFC-e
A nova NFC-e tem um QR Code registrado no cupom com uma chave de acesso. Tal código serve para consulta do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica recebido. Com isso, é possível ler o código via aplicativo de celular, fato que traz ao contribuinte, principalmente, economia de tempo e dinheiro, já que ele não precisará mais instalar e manter impressoras e softwares. Com isso, haverá redução de gastos com papel, já que o consumidor pode escolher se quer que a nota seja enviada para um endereço de e-mail ou por meio de mensagens via SMS, desburocratizando e simplificando a vida de todos nós!
Renda Extra
Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
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