Vêm aí duas possibilidades interessantes para quem atua no Estado de São Paulo. Isso porque dois projetos encaminhados pelo Executivo estadual à Assembleia Legislativa foram aprovados na última semana e estão aguardando apenas a sanção do governador Geraldo Alckmin – o proponente das mudanças.
O primeiro deles, o Projeto de Lei 57/2017, foi aprovado pela Alesp na última quarta-feira (5) e permite que o Governo revise as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida vai facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.
De acordo com o texto que retornou à mesa do governador Alckmin, quem confessar a dívida poderá ter uma redução de 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. A grande vantagem é que essas regras valem tanto para o futuro quanto para o passado, considerando todo o histórico de dívidas. Ou seja, aquele seu cliente que está brigando com o Estado para não pagar o que deve de ICMS pode conseguir um acordo vantajoso.
Até porque, pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, o que torna quase impossível de o contribuinte, que já está sofrendo os efeitos da crise econômica que se prolonga no Brasil, quitar este débito. Com a aprovação do projeto, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido.
A Secretaria da Fazenda afirma que tal medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas- TIT, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.
Já quem deseja parcelar suas dívidas pode ser beneficiado pelo Projeto de Lei 253/2017, que assim como o anterior, aguarda a sanção do governador. O Programa de Parcelamento de Débitos – PPD proposto pelo Executivo estadual vale para dívidas de IPVA, ITCMD, taxas e outros débitos de natureza tributária, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Os de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016 também são abrangidos pelo programa.
O PL também estende o benefício da isenção do IPVA às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista. Atualmente a isenção beneficia somente a pessoa com deficiência física. Além disso, a proposta elimina a exigência de o beneficiário da isenção ser o condutor do veículo, o que propiciará a redução da judicialização de demandas sobre tais matérias, trazendo a necessária segurança jurídica às relações entre o Fisco e os contribuintes.
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