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Pequenas e médias empresas, atenção com a IN 969.

Não são apenas os contadores e escritórios de contabilidade que devem se preocupar com as obrigações de 2010. Empresário, mesmo que exista o recurso das procurações eletrônicas, fique atento à IN 969 da Receita Federal e às possibilidades que a certificação digital pode trazer à sua empresa.

Quem diz não somos apenas nós, mas também Roseli Garcia, Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), nesta ótima matéria para a revista PEGN reproduzida a seguir.

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Atenção, PMEs: vocês também estão inseridas na certificação digital.

De um ano pra cá, muito se tem falado sobre certificação digital e aquilo que eu chamo de “sopa de letrinhas”, que são e-CPF, e-CNPJ e a entrega da DIPJ. Você, pequeno e médio empresário, deve ler tudo isso e pensar: meu negócio pode até ter algo a ver com isso, mas por que eu deveria me informar? Isso não é da alçada da contabilidade?

Sinto desapontá-lo, caro empreendedor, mas a resposta é: não. Você deve sim inteirar-se sobre esses assuntos que falei, pois eles extravasam a abordagem meramente contábil. Essas ferramentas e documentações parecem assuntos distantes e complicados devido à falta de esclarecimento, mas não são. E, mais do que isso, são vitais para a regularidade do seu empreendimento.

No ano passado, publiquei aqui no portal um artigo que explicava de maneira didática o que era a certificação digital e sua relevância no mundo dos negócios. Quase um ano depois, diversas dúvidas ainda pairam. Muitos empreendedores vêm a mim para obter esclarecimentos sobre a ferramenta, argumentando que sabem pouco ou até mesmo nada sobre o assunto. E, quando sabem algo, não conhecem as especificações de cada ferramenta, não estão a par dos prazos de entrega, documentação requerida, dentre outros elementos.

Mediante esse montante de dúvidas, explico que a certificação digital é uma ferramenta necessária para registrar o exercício das atividades empresariais tanto de lucro real ou arbitrado quanto presumido. Ela agiliza o relacionamento entre o Estado e o contribuinte, além de garantir segurança e credibilidade, protegendo as relações comerciais entre empresas e consumidores. É item obrigatório para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Além disso, por meio dela são geradas as vias eletrônicas do CPF dos empresários e CNPJ do empreendimento: o e-CPF e o e-CNPJ. O formato eletrônico desses documentos é necessário para a transmissão de declarações e demonstrativos à Receita Federal.

Em geral, novidades criam uma espécie de acomodamento no início, uma vez que você ainda não apresenta intimidade com o assunto. Entretanto, a essa altura, permitir-se levar por isso é perigosíssimo: a partir de janeiro de 2010, o exercício mensal das empresas deve ser enviado ao Estado somente por via eletrônica, com a certificação digital.

Imagine no início de fevereiro, quando vários e vários empreendedores desinformados, ficarem sabendo que necessitarão fazer o exercício de mês novamente, pois a entrega em papel não vale mais? Você simplesmente não pode correr esse risco! Além disso, a entrega da DIPJ já começou e o final de março, quando ocorre o prazo-limite da coleta, já está próximo.

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Fonte da matéria na íntegra: PEGN, do portal Globo.com.

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