Perdi o pagamento de férias de 30 dias. E agora?

Dimobson trabalha em uma indústria de alimentos há mais de um ano e não vê a hora de tirar suas sonhadas férias. Como elas estão chegando ele se encheu de felicidade e expectativas. Tanto é que está pedindo dicas aos amigos de lugares bacanas para conhecer, filmes bons para assistir e livros para ler, afinal são 30 dias sem responsas! Um mês sem patrão, sem e-mail, sem ter de bater o ponto…

Só que, bem antes de chegar o tão sonhado dia, ele recebeu em seu e-mail o tradicional “Aviso de férias”. Mas logo percebeu que, ao invés de 30 dias, ele terá direito a somente 18 dias. Imediatamente imprime o documento e vai ao Departamento Pessoal da empresa tirar satisfações:

– Dona Norma, por favor, acabei de receber esse “Aviso” e nele consta que tenho direito a apenas 18 dias de férias. A senhora sabe me informar o que houve, tem algum equívoco?

– Não, Dimobson, não houve nenhum equívoco. Você só poderá tirar 18 dias de férias!

– Mas, por quê? Todo mundo tira 30 e só eu vou tirar 18? Por que a discriminação, Dona Norma? – questionou, triste, o funcionário.

– Dimobson, nesses últimos 12 meses, que é denominado “período aquisitivo”, você teve 15 faltas sem justificativa alguma.

– Mas esse dinheiro já foi descontado do meu salário!

– Pois é, mas fique sabendo que com até cinco ausências, há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, o empregado tem assegurado 24 dias. Se faltar de 15 a 23 dias, o seu caso, só poderá ficar 18 dias de férias, e de 24 a 32 faltas, 12. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

– Nossa, Dona Norma! Realmente eu não sabia… E sabe me informar em quais outros casos o empregado perde direito às férias?

– Sim, Dimobson. As situações são as seguintes: se ele tiver recebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período; permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de um mês; e deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Além disso, o empregado perde direito às férias se deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

– Dona Norma, estou realmente pasmo, se soubesse disso não teria faltado… Gostaria de tirar os 30 dias. Não há nada que possa ser feito?

– Não, Dimobson, infelizmente, o objetivo das férias é proporcionar ao trabalhador um período de recuperação física e mental, após um período desgastante de atividade laboral, concedendo ao funcionário uma remuneração que possibilite desfrutar de atividades de lazer sem comprometer o sustento familiar. Daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Mas, para isso ser cumprido, é preciso que o empregado colabore também, né?

Pense nisso no próximo ano, Dimobson e não falte tanto…

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022