Quem compra, vende, doa ou tem posse de imóveis no Brasil deve declará-los no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017, com as informações do ano-calendário 2016.
Como o assunto é um pouco complicado, o Clube do Contador Certisign elaborou um guia básico de perguntas e respostas com as principais dúvidas.
Confira as principais dúvidas sobre a declaração de imóveis no imposto de renda 2017:
Pergunta: Todo mundo que tem uma casa, um terreno ou um apartamento está obrigado a declarar o imóvel no IRPF?
Resposta: Não. Uma das condições que obrigada o contribuinte a declarar é ter posse de imóvel de valor superior a 300 mil.
P: Onde informar o imóvel?
R: Deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com o código específico do imóvel (informação constante na escritura). Já No campo “Discriminação”, o contribuinte deve especificar se o imóvel foi comprado ou doado, bem como a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), entre outros dados.
P: Na prática, qual valor deve ser declarado?
R: O contribuinte deve declarar a quantia que pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2016.
P: Há a inclusão de algum imposto?
R: Sim, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na aquisição do bem.
P: Ou seja, não é possível atualizar o preço diante de uma possível valorização do mercado ou vice-versa?
R: Não, o contribuinte deve declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante da variação dos índices de inflação ou de eventuais valorizações do mercado.
P: E as reformas? Têm de ser declaradas?
R: Sim, as benfeitorias realizadas, como gastos com construção ampliação do imóvel, reparos em azulejos, pinturas, paredes, pisos, encanamentos, parte elétrica, devem constar na declaração do IRPF 2017.
Fique atento e estes e outros detalhes sobre o Imposto de Renda das Pessoas Física, para evitar surpresas desagradáveis com o leão.
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