No mês do combate e prevenção ao Câncer de Mama, por meio da campanha Outubro Rosa, é importante lembrar que pessoas portadoras de doenças graves têm direito a incentivo tributário, garantido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional e pelas legislações federais, estaduais e municipais.
Os tratamentos e medicamentos costumam ser caros e a doença incapacita o trabalhador, impedindo-o de exercer suas funções. Por isso, os benefícios são extremamente importantes para esse público.
Se a doença gerar deficiência física incapacitante, o trabalhador pode pedir isenções de alguns impostos na compra de veículos, como: ICMS, IOF, IPI e IPVA.
No entanto, para ser beneficiado pelas isenções fiscais é preciso estar afastado do trabalho e comprovar a doença ou deficiência com um laudo médico, além de ter de passar por uma perícia médica no INSS, onde deverá ser requerida a isenção fiscal.
O portador de HIV ou câncer, por exemplo, também poderá sacar o FGTS a qualquer momento, mesmo que esteja trabalhando. Os pacientes podem obter a isenção do IPTU, mas como se trata de um imposto municipal, é preciso verificar se a cidade na qual reside disponibiliza esse benefício.
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