É isso mesmo. O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (IIRDG), publicou a Portaria de Número 1, no último 8 de janeiro, permitindo que os Policiais Civis ganhem um documento virtual assinado com Certificado Digital. A portaria também especifica quais informações devem estar contidas no documento e em qual momento ele se torna obrigatório.
Para ter acesso a Identidade Digital, é preciso ir até um dos postos de identificação instalados nas Unidades da Polícia Civil e Postos do Poupatempo. A princípio o RG Digital será disponibilizado, gratuitamente, ao Policial Civil que tenha a versão impressa da carteira de identificação expedida a partir de fevereiro de 2014 e que, também, esteja cadastrado na Base de Dados AFIS do Instituto.
Inicialmente, o benefício só é valido para o estado de São Paulo.
Mas atenção: a versão digital não substitui a obrigatoriedade da expedição da carteira de identidade em meio físico.
A Identidade Digital dos policiais é possível graças ao Certificado de Atributo (CA), que nada mais é do que uma declaração eletrônica que atesta que a pessoa ou empresa que o apresenta tem a qualificação que está no documento.
Não é somente os Policiais Civis de São Paulo que possuem suas credenciais no formato digital. Você mesmo que está lendo este artigo pode ter a um Certificado Digital e-CPF que permitirá, além da autenticação em sites, a assinatura de documentos no meio eletrônico com total segurança.
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