“Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende”, disse certa vez Leonardo Da VincI. Ele estava certo e a frase, inclusive, se encaixa como uma luva nos profissionais da Contabilidade que terão de completar a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC em 2017, medida instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade -CFC
Primeiramente, o Clube do Contador Certisign salienta que a educação é uma atividade humana extremamente necessária à existência e ao [bom] funcionamento de toda a sociedade. No que diz respeito à Educação Profissional Continuada, além de ser intrínseca à vida em sociedade, é também o processo para prover os sujeitos do conhecimento e das experiências culturais, científicas, morais e adaptativas que os tornam aptos a atuar no meio social. Ou seja: dependemos da união dos saberes. Neste sentido, desde o início deste ano, mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 – R1, aprovadas pelo CFC, obrigam diversas categorias de profissionais contábeis a cumprirem o PEPC.
Na prática, devem cumprir a regra: sócio; responsável técnico; diretor; gerente técnico; responsável técnico pelas demonstrações contábeis; profissional que exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis, bem como aqueles que trabalham nas firmas de auditoria; organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria, e as empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Banco Central do Brasil – BCB e pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.
A pontuação do PEPC funciona da seguinte forma: do total de 40 pontos, 20% [8 pontos] devem, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O restante pode ser alcançado em produção intelectual, docência, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Conteúdos a distâncias, como autoestudos, também pontuam. É importante estar atento porque somente são válidas as atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade – CFC/ CRCs.
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes – Cnai, o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
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