Muitos de vocês provavelmente já notaram que alguns estabelecimentos passaram a utilizar notas fiscais de forma digital, isso porque, no dia (9) de abril, foi publicada no diário oficial a medida provisória que obriga todos os estabelecimentos de varejo a cumprir com a nova obrigatoriedade (NFC-e). Apenas os microempreendedores individuais (MEIs) estão liberados da exigência.
O primeiro segmento a adotar a NFC-e, é o comércio varejista de combustível para veículos automotores. Os postos de gasolina têm menos de um mês para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida auxilia na fiscalização dos impostos e proporciona agilidade e segurança, tanto para o comerciante como para o consumidor.
O sistema substitui os atuais documentos fiscais em papel (ECF) utilizados no varejo e deve ser implantado até (1) de julho deste ano. Inicialmente entram nesta obrigatoriedade todos os estabelecimentos de varejo do Estado do Paraná.
Como funciona?
Depois de preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida para a Secretaria da Fazenda do Estado que, imediatamente, verifica a autenticidade das informações. O consumidor também pode consultar a NFC-e pela internet ou por meio de aplicativos de leitura como o QR Code.
Para aderir à NFC-e o contribuinte precisa:
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