O Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários foi criado pelo governo federal, por meio da Medida Provisória nº 685 e permite aos contribuintes com o auxílio do Certificado Digital, pagarem as suas dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que venceram até o dia 30 de junho de 2015, com descontos especiais.
Só que, para entrar no programa, as empresas devedoras precisam desistir das ações judiciais movidas contra os órgãos arrecadadores citados. Caso a empresa concorde, suas dívidas podem ser quitadas com o pagamento em espécie de, no mínimo 30% a 36% do valor total do débito. A empresa poderá ainda se utilizar do saldo remanescente da dívida, oriundo do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O prazo original para adesão ao Prorelit era 30 de setembro último, mas, com vistas a ampliar ainda mais a entrada no programa, o governo editou a Medida Provisória nº 692/2015, prorrogando a data para o dia 30 de outubro de 2015.
Formas de pagamento:
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal do Brasil, o requerimento de adesão ao Prorelit deve ser feito mediante o pagamento de 30% da dívida, em espécie, até 30 de outubro de 2015.
O contribuinte que optar por pagar 33% do valor dos débitos, pode efetuar o pagamento em duas parcelas que vencem, respectivamente, no dia 30 de outubro e 30 de novembro; já as empresas que quiserem quitar 36% da dívida, neste caso pagarão em três parcelas, com vencimentos no último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
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Fonte: Receita Federal do Brasil com informações Certisign
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