As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, que integram o primeiro grupo a aderir ao eSocial, terão mais um mês para se adaptarem a uma das mudanças trazidas pelo programa. Isso porque a Receita Federal adiou para 15 de setembro a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho. Isso quer dizer que estas empresas ainda precisarão fazer o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP em agosto.
O que é a DCTF Web
A DCTF Web é uma acessória tributária criada para que o contribuinte confesse seus débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinadas a terceiros. Nesta lista entram tributos como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; contribuição para o PIS/PASEP; COFINS; IPI; IOF; CSLL; Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, entre outros.
A ideia da Receita é que, com a DCTFWeb, os débitos da empresa sejam gerados automaticamente, dentro do eSocial e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Tipo de Certificado Digital
Segundo a Receita Federal, a declaração será única por empresa, então deve ser entregue pela matriz e deverá ser assinada digitalmente, por meio de um Certificado Digital tipo A1 ou A3. Isso porque a DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCAC. Após a transmissão da declaração, será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.
Novo cronograma da DCTFWeb
Inicialmente, a adesão à DCTFWeb seguiria o seguinte cronograma:
• 09/2018 para as empresas que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
• 01/2019 para as demais empresas e contribuintes, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas; e
• 07/2019 para os órgãos públicos.
Agora, com o adiamento do prazo, é possível que haja alterações nas datas posteriores. Lembrando que a adesão das pequenas e médias empresas ao eSocial, bem como a dos Microempreendedores Individuais, também foi prorrogada, ficando para janeiro de 2019.
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Fonte: RFB
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