Atenção Contadores de plantão: alguns estados prorrogaram o prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. O adiamento ocorre em virtude dos diversos problemas no sistema de envio, relatados por profissionais da área de todo o Brasil.
- São Paulo: a Secretaria da Fazenda estendeu o prazo para até 31 de agosto;
- Mato Grosso: a Secretaria da Fazenda estendeu o prazo para até 20 de setembro;
- Piauí: decidiu prorrogar até o próximo dia 20 de outubro;
- Minas Gerais: a Secretaria da Fazenda suspendeu o prazo de entrega da obrigação;
- Mato Grosso do Sul: afirmou que não adiará o prazo;
- Santa Catarina: não adiará o prazo.
- Rondônia: o prazo ficou para dia 20 de setembro.
Quem está obrigado a entregar a DeSTDA?
A DeSTDA é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional, mas os contribuintes Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados da entrega. O objetivo da obrigação é informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, “esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte do órgão”.
A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, por sua vez, alerta os estabelecimentos para que fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento. Seu estado não está listado? Mande pra gente, ajude seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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