As recentes mudanças do eSocial anunciadas pelo governo ainda estão tendo desdobramentos. Entre eles, o adiamento do início da obrigatoriedade de envio da Escrituração Digital Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf para os integrantes do terceiro grupo.
A obrigatoriedade que começaria em julho deste ano, passou para janeiro de 2020. Logo, aqueles afetados pela mudança são: empresas do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais – MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 19 de julho, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que a obrigatoriedade abrange aqueles que efetuam retenções tributárias e previdenciárias, como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. Os dois grupos de contribuintes que já estavam obrigados a entregar a EFD-Reinf, permanecem com esta obrigação.
Segundo a receita, a EFD-Reinf, juntamente com a DCTFWeb, substituirá a tão problemática Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP e ainda a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
É importante salientar que estas obrigações acessórias demandam o uso de um Certificado Digital.
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