Após muita polêmica, o prazo para as Micro e Pequenas Empresas e os Microempreendedores Individuais – MEIs com empregados aderirem, obrigatoriamente, ao eSocial foi prorrogado para novembro. No entanto, os empreendedores que preferirem poderão, voluntariamente, começar o repasse de informações pelo sistema na próxima segunda-feira (16).
A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), na Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.
Mas fique atento, porque as demais empresas privadas, não enquadradas como micro ou pequenas empresas e com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões ainda estão obrigadas a ingressar no eSocial a partir do dia 16 de julho.
Para os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – a regra é a seguinte: o eSocial só deve ser utilizado a partir de janeiro de 2019.
O governo informou que disponibilizará os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
No próximo dia 16, também será disponibilizada a plataforma simplificada destinada aos MEIs que têm empregado, funcionando de modo semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. O sistema permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.
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Fonte: Diário Oficial da União com informações Certisign
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