Atenção, Contador: o prazo para a entrega da Certidão Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2015. A mudança foi comunicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e se deve a problemas no cadastramento dos profissionais e pelo curto tempo para a comunicação
A função da Certidão Negativa é mostrar que o Contador não constatou qualquer irregularidade ou suspeita de lavagem de dinheiro nas empresas para as quais prestou serviço em 2014.
A Certidão Negativa obrigatória deve ser feita pelos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
Em caso de dúvidas, acesse o manual elaborado pelo Coaf.
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