As micro e pequenas empresas que estão em dívidas com o fisco e desejam regularizar sua situação poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Refis, tendo a possibilidade de negociar sua dívida de forma parcelada, com descontos que podem ir até 90% sobre os débitos atrasados. Esse percentual pode variar de acordo com a modalidade escolhida. O prazo de adesão vai até o dia 9 de julho, segunda-feira.
Ao fazer a opção do parcelamento pelo Refis, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, e clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, e, na sequência, o botão “adesão ao parcelamento”.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300, e o Refis abrange as dívidas vencidas até o mês de novembro de 2017 e inscritas em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa. A regra é válida ainda para as dívidas de parcelamentos anteriores rescindidos, ativos ou que estão em discussão judicial.
O contribuinte que aderir ao Refis terá de pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida. Esse montante pode ser dividido em até cinco prestações mensais, sendo que o valor restante pode ser parcelado, no máximo, em 175 vezes. Os juros podem ter redução de 50% a 90%, de acordo com a modalidade escolhida e o número de parcelas selecionado, e as multas podem variar entre 25% e 70%.
Contador fique atento aos prazos e oriente seus clientes que tenham dívidas fiscais para não perderem essa oportunidade!
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