Prazo para comprovar Educação Continuada vai até o dia 31

Notícias Contábeis

Atenção profissional da Contabilidade: encerra-se no próximo dia 31 o prazo para comprovar que a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC foi cumprido. Essa é uma exigência do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e vale para todos os profissionais registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade existentes no País que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.

Como o dia 31 de janeiro cai no sábado, os CRCs aceitarão protocolar os relatórios no primeiro dia útil, ou seja, no dia 2 de fevereiro.

O Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC é uma atividade formal e reconhecida pelo CFC, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PG 12, que tem o intuito de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos dos profissionais auditores independentes.

O Programa consiste em cursos, eventos, pós-graduação, cursos de extensão extracurricular, credenciados pelo Sistema CFC/CRC, no qual o profissional vai somando pontos de acordo com uma tabela, e deverá atingir uma média de 40 pontos anuais até 31 de dezembro de 2014.

A não comprovação da pontuação no Programa é uma infração às normas profissionais e o profissional poderá ser fiscalizado e punido de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, além de ter o registro no CNAI anulado.

Para mais informações, acesse o Portal do Conselho Federal de Contabilidade -> www.cfc.org.br.

 

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1 Comentário

  1. Caros colegas,

    Sou Contadora e tenho observado a necessidade de que esta seja muito em breve, uma exigência para todos nós, profissionais de Contabilidade.

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