Com a medida publicada pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo, o prazo para emissão da NTFS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referente aos serviços prestados em setembro e outubro deste ano foi prorrogado para 10 de novembro.
Segundo Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), esse tipo de nota fiscal deve ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios horizontais (casas) e verticais (prédios), sejam eles residenciais ou comerciais, valendo destacar que a medida não é obrigatória aos micro empreendedores individuais.
Para esses perfis, a emissão se aplica em dois casos: quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do município de São Paulo, ou então, quando se tratar de responsáveis tributários, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida em São Paulo que não emitiu Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Cupom Fiscal Eletrônico (CFE) ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
Fonte: Infomoney – SP
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