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Prazo para entrega da Rais 2017 começa dia 17 de Janeiro

No dia 2 de janeiro, foram divulgadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 1.464/2017, as normas para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais 2017, com as informações referentes ao ano-base 2016. A declaração deverá ser enviada entre os dias 17 de janeiro e 17 de março, sem prorrogação do prazo. Importante lembrar que todas as empresas que têm mais de 11 empregados devem transmitir o documento utilizando o Certificado Digital.

Quem deve declarar a Rais

Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As declarações deverão ser fornecidas exclusivamente por meio da internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2016.

Multa Rais 2017

O empregador que não entregar a Rais entre os dias 17 de janeiro e 17 de março ficará sujeito à multa acima de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa, quando decorrente da lavratura de auto de infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção:

de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados;

de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados;

de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados;

de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados;

e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Diante desta realidade, só podemos concluir que o Certificado Digital é um bem imprescindível para a relação contribuinte-fisco. Tudo porque são várias as vantagens, entre elas destacamos: segurança; celeridade no pagamento de taxas e tributos; envio, com rapidez e facilidade, de declarações aos fiscos das três esferas; eliminação de obrigações redundantes; comunicação rápida e eficiente… E o melhor: tudo isso sem sair de casa ou do escritório. Com o Certificado Digital da Certisign é bem mais fácil poupar tempo [e dinheiro]. Por isso, se o seu cliente ainda não tem, indique o produto e ganhe uma remuneração por isso com o Clube do Contador Certisign.

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