Nesta segunda-feira (18) teve início o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais relativa a 2018. O envio das informações pode ser feito até o dia 5 de abril.
A data pegou alguns Contadores de surpresa, uma vez que a definição do prazo só foi feita no dia 15 de fevereiro, por meio da Portaria ME Nº 39, de 14/02/2019. Porém, na prática, a obrigação acessória não passou por mudanças em comparação ao ano anterior.
Assim, permanecem obrigadas à entrega da Rais as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Isso abrange:
Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2018 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
Na Rais, cada estabelecimento precisa informar os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS.
Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.
Lembrando que a transmissão deve ocorrer com o uso do Certificado Digital e-CNPJ para Pessoa Jurídica ou o e-CPF para Pessoa Física.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.
Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. O valor da multa, por causa da lavratura de auto de infração, terá acréscimo dos seguintes percentuais:
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