Atenção Contadores: as empresas optantes pelo Simples Nacional com dívidas têm somente até o dia 31 de janeiro, para optar pelo regime. Caso contrário, estarão fora do sistema unificado de tributos durante todo este ano, só podendo retornar em 2018. Para voltar ao regime, esses contribuintes devem quitar suas dívidas, as quais podem ser pagas à vista ou parceladas em até 120 vezes.
As pessoas jurídicas já regularmente inscritas no Supersimples não precisam fazer nova opção, a qual só é válida para quem foi excluído do regime.
O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
No ano passado, a Receita Federal notificou 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. O Ato Declaratório de Exclusão foi disponibilizado para contribuintes e Contadores e pode ser visto tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC, o qual pode ser acessado com Certificado Digital. Portanto, o Clube do Contador da Certisign orienta aos Contadores que conversem com seus clientes e vejam se estes receberam algum aviso do fisco para que, se sim, possam regularizar o mais rápido possível a situação.
Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.
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