Prazo para produtor rural emitir nota fiscal eletrônica é alterado

O Sistema Famato informa que os produtores rurais (pessoa física) estão dispensados, por tempo indeterminado, de emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme prevê o artigo 198-A-4, parágrafo 10, do Regulamento do ICMS.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e retornará apenas quando for disponibilizado um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o produtor rural pessoa física (CNPJ-f) ou se for alterado o sistema nacional da NF-e que permitirá a emissão por CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Apenas os produtores inscritos no CNPJ estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril. A determinação é válida para produtores que possuem faturamento superior a R$ 1,8 milhão.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de 1º de abril de 2011, somente para produtores rurais inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensados por tempo indeterminado os produtores rurais pessoa física, conforme disposto no §10 que foi acrescentado ao Art. 198-A-4 do Regulamento do ICMS (RICMS).

§ 10 Fica dispensado da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo o produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Segundo a Sefaz a obrigatoriedade será aplicada somente quando for disponibilizado o CNPJ para o produtor rural pessoa física (CNPJ-f), ou quando for alterado o sistema nacional da NF-e que permitirá a emissão por CPF.

Relembrando: Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de abril de 2011 somente os produtores rurais mato-grossenses que possuam CNPJ e que, no ano civil imediatamente anterior:
I – auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
II – promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% (trinta por cento) do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
§ 1º Ficam, também, obrigados à emissão da NF-e, os produtores rurais que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas nos incisos do parágrafo anterior, voluntariamente, requererem a sua utilização.
§ 2º Para fins de definição da obrigatoriedade prevista neste artigo, será observado o que segue:
I – quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado no território deste Estado:
a) será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte, na hipótese do inciso I do caput
b) serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte, para fins da comparação determinada no inciso II do caput
II – para o contribuinte que iniciou atividade no ano imediatamente anterior, o valor previsto no inciso I do caput será reduzido, proporcionalmente, ao número de meses-calendário, correspondentes ao período de atividade no referido ano.

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Fonte – So Noticias

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Ver comentários

  • Bom dia.

    Temos uma propriedade no Estado de São Paulo, ja com CNPJ cadastrado na Receita Federal e temos uma propriedade no Estado de Goias.

    Com realizo operações entre as duas Propriedade, sendo transferencia de Gado de São Paulo Para Goias, vou ser obrigado a fazer Nota Fiscal Eletronica.

    Att
    Marcos Moraes

    • Francisco Marcos Junqueira Netto,

      Para esclarecer sua dúvida será necessário entrar em contato com a Sefaz e se informar se sua área de atuação se enquadra na obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas e sob quais condições.

      Obrigado!

    • Oi Marcos, tudo bem?

      O seu caso é igual ao meu, o fiscal de Barretos me disse que somente nas operações Interestaduais os produtores rurais PJ. estão obrigados a emissão da nota fiscal eletronica.
      Att.
      KCMS

  • Como fica para produtor rural a Nota Fiscal Eletrônica para fora do Estado, é obrigatório? Se sim, como faz o cadastro, qual o site que devemos cadastrar? Qual o procedimento correto a seguir?

    Att.

    TCR.

    • TCR,

      Solicitamos, gentilmente, que consulte o órgão responsável sobre a obrigatoriedade de emissões de nota fiscal eletrônica.

      Obrigado!

  • Prezados Senhores,

    Trabalho em uma empresa que compra de produtores rurais. Somos emitentes de nota fiscal eletronica e temos que fazer nota fiscal de compra tanto de nota manual como da nota eletronica.
    Não sei se fez entender:
    Quando a nota era manual era feito nota de entrada.
    Agora que é nota eletronica é obrigatorio a fazer a nota fiscal de entrada.
    Em que lei e baseada é esta afirmação.

    • Luiz Cesar Lorensetti de Nadai,

      Como sua dúvida se refere especificamente as regras da Nota Fiscal Eletrônica, será necessário entrar em contato com o órgão responsãvel pela mesma, por meio do site ou pela Central NF-e no telefone 0800 978 2338.

      Obrigado!

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