Desde o dia 4 de agosto, por conta da Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014, o uso do Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ, é obrigatório para acesso e tramitação no sistema de envio do Documento de Origem Florestal (DOF), licença indispensável para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Esta obrigatoriedade se estende aos empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
As empresas que atuam neste segmento e que, portanto, prestam contas ao IBAMA devem adquirir o Certificado Digital de uma Autoridade Certificadora (AC) habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil. Como faz parte do processo de aquisição comparecer ao Ponto de Atendimento da AC para a apresentação da documentação obrigatória, também é importante levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora na hora de comprar o Certificado.
A Certisign, que trouxe a Certificação Digital para o Brasil há 18 anos e é a líder do segmento da América Latina, está habilitada a emitir no padrão ICP-Brasil e ainda oferece mais de 1.400 Pontos de Atendimento para a apresentação da documentação. Além disto, o solicitante tem a possibilidade de contratar adicionalmente o serviço de validação externa do Certificado Digital. Isto significa que a empresa vai até onde o cliente desejar para que seja realizada a apresentação da documentação e a emissão do Certificado Digital.
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