Contadores que têm clientes com dívidas fiquem atentos a dois prazos importantes em vigor: o de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR e o do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), também conhecido como Refis do Simples Nacional.
Na última segunda-feira (30), o governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, que antes terminava no dia 30 de abril, para o dia 30 de maio.
Quem desejar aderir ao programa poderá fazê-lo na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, com a vantagem de não ter que agendar o serviço previamente.
A grande vantagem oferecida pelo PRR é que, quem aderir ao programa terá redução de 100% dos juros e também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício, benefício este anunciado no dia 30.
A pessoa jurídica que decidir aderir ao programa terá a possibilidade de utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte da dívida. No entanto, um detalhe merece atenção: esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada.
Após muitas discussões e pedidos junto ao governo foi liberada a participação de pequenas e médias empresas do Simples Nacional no Refis, programa criado para o parcelamento de débitos tributários, que antes só atendia empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 23 de abril. O prazo, que começou no dia 2 de maio, é amplo, terminando apenas no dia 9 de julho de 2018.
A adesão ao Refis pode ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal e-CAC PGFN. No entanto, o sistema deve ser disponibilizado apenas a partir do dia 4 de junho.
O programa é interessante para as empresas que têm débitos com a Receita Federal, com a PGFN e com Estados e Municípios, que poderão parcelas suas dívidas com descontos de até 90% sobre atrasos. Os Microempreendedores Individuais – MEIs também podem aderir ao Refis, sendo que, para eles, a parcela mínima é de R$ 50, enquanto para micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300.
Ao decidir participar do programa, o empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e poderá pagar o restante parcelado, dentro de uma das três opções:
As estimativas do governo federal apontam que cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União, serão beneficiadas com o Refis.
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