Você sabia que pode abater o pagamento à Previdência Social da Contribuição Patronal do empregado doméstico no seu Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF este ano? O limite para esta dedução é de R$ 1.182,20 do seu imposto.
Mas atenção: só pode obter o desconto quem utilizar o modelo completo de declaração. Os que declaram no modelo simplificado ficam excluídos deste benefício. Para efetuar a dedução, o contribuinte precisa preencher a ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
Origem
Este benefício foi criado em 1995, mas a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento até o exercício de 2019, ano-calendário 2018, para incentivar a contratação dos trabalhadores domésticos, no regime da CLT, e lhes garantir outros direitos adquiridos.
“Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% de Contribuição Patronal sobre o salário do empregado para a Previdência Social. Desde outubro do ano passado, a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, salientou o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
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