Na reta final da entrega das declarações do Imposto de Renda, vale se perguntar: eu coloquei todas as deduções corretamente? Essa simples análise poderá evitar grandes dores de cabeça com o leão. Entre os pontos a serem considerados está a previdência privada, que ganhou muitos adeptos ultimamente, com os alertas sobre a falência da Previdência Social.
A resposta é: depende do tipo de plano escolhido.
Quando o contribuinte escolhe um plano previdenciário VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que funciona como um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, os valores pagos não são dedutíveis do IR.
Já para quem adotou planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode abater o valor contribuído com a previdência privada do seu Imposto de Renda. Mas atenção a dois detalhes: a dedução só vale para quem faz a declaração completa do IRPF e está limitada a 12% da renda tributável do contribuinte. O mesmo vale para quem optou por um Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou fundo de pensão de estatais.
Na hora de fazer a declaração, os Contadores precisam ficar atentos porque o preenchimento dos dados sobre previdência privada varia de acordo com o tipo de plano.
No caso do VGBL, as informações devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97. O PGBL, o FAPI e o fundo de pensão devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. O código do PGBL é 36, o referente a fundo de pensão de uma empresa estatal ou instituição pública é 37, enquanto os fundos mantidos por empresas privadas são representados pelo código 38.
Um detalhe: não é preciso informar na DIRPF o saldo do plano de previdência.
É importante avisar aos contribuintes, seus clientes, que esse benefício não é uma isenção de IR, mas sim um adiamento do pagamento. Isso significa que, no futuro, quando ele for resgatar sua previdência, a tributação incidirá sobre todo o montante investido, não só sobre a rentabilidade.
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