Em 2012, foi sancionada a Lei 12.737/2012, apelidada de Carolina Dieckmann, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro e tipificou os chamados delitos ou crimes informáticos.
A partir desta lei, todo crime cibernético, que se caracterizar pela a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, será punido com multa mais detenção de seis meses a dois anos de prisão. Caso o infrator divulgue, comercialize ou envie informações obtidas de forma não autorizada, este pode ter sua pena aumentada para a detenção de três meses a um ano e mais multa.
Veja:
Mesmo com essa lei, o melhor “remédio” para não ter os dados roubados e expostos por terceiros é se precaver. Simples medidas preventivas podem afastar, para bem longe, o Cibercrime. Tome nota!
-> Mesmo que você receba um e-mail de um destinatário conhecido, desconfie de links, principalmente aqueles convidativos: “veja nossas fotos”, “baixe o seu comprovante de pagamento” e muitos outros.
-> Mantenha o antivírus do PC, do celular e tablet em dia.
-> Acesse, navegue e insira seus dados somente em sites seguros protegidos pela Certificação Digital. Esses sites exibem alguns sinais, confira aqui.
-> Use senhas fortes, composta por números, letras e caracteres, para bloquear o acesso ao seu PC, celular, tablet e e-mail.
-> Evite produzir fotos de si mesmo em situações íntima. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode causar danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
Fontes: Tecnologia Uol e G1 com informações Certisign
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