O ano de 2015 está batendo à porta trazendo, com ele, uma série de mudanças fiscais e tributárias que afetarão diretamente a rotina do profissional da Contabilidade. Para contribuir com a classe, relacionamos alguns pontos que requerem cuidados especiais, tanto do contador quanto do empresário cliente, veja a seguir:
eSocial: o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, anunciado em 2012, foi instituído formalmente pela presidência da República, no dia 12 de dezembro de 2014. Agora, a expectativa é quanto à publicação do cronograma e do manual que irão orientar o uso do sistema. O eSocial visa unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas ao governo, em um único documento.
Segundo o governo, inicialmente, as empresas terão seis meses para desenvolver e adaptar seus softwares. Depois, haverá seis meses de testes, quando então começará a obrigatoriedade da utilização do sistema. O eSocial será exigido primeiramente para as grandes empresas; depois para as micro e pequenas empresas, porém com exigências menores. De qualquer forma é importante ficar alerta e de preparar para a adoção do novo sistema.
Ampliação do Simples Nacional: a Lei Complementar nº 147/2014 trará significativas mudanças tributárias para as Micros e Pequenas Empresas a partir de 1º de janeiro 2015, entre elas do critério de adesão ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.
Outra novidade é que novos setores profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, também serão inclusos no regime.
Extinção da IRPJ: a partir de 2015, empresas de todos os tamanhos e segmentos em todo o Brasil não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica- DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro Real.
Essas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz das empresas, a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015.
Implantação do CF-e-SAT: os empresários devem atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. Essa exigência entrará em vigor em julho de 2015.
Já a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015.
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