Conforme determina a RESOLUÇÃO N° 107, de 25 de agosto de 2015, aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e válida a partir de 19 de setembro de 2015, a Procuração Pública para a emissão do Certificado Digital de Pessoa Jurídica deve ter o prazo de validade de 90 dias.
Características mínimas para aceitação da Procuração:
(i) o ato constitutivo da Pessoa Jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração;
(ii) instrumento público lavrado por um tabelião de notas, sendo necessário a presença do(s) outorgantes(s) perante ao tabelião;
(iii) deve conter poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;
(iv) validade expressa de 90 (noventa) dias.
A Certisign não disponibiliza modelos de Procuração, e orienta os clientes a informar ao Tabelião, no cartório responsável pela elaboração do documento, os requisitos mínimos mencionados acima.
Ainda tem dúvidas sobre procuração? Entre em contato conosco pelo Serviço de Atendimento ao Cliente Certisign.
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