No dia , 27 de maio, é comemoramos o Dia do Profissional Liberal, um segmento extremamente importante do nosso mercado de trabalho, mas que frequentemente é confundido com outras categorias, como os empreendedores, por exemplo. Pensando nisso, vamos aproveitar a oportunidade para deixar clara a diferença entre essas categorias.
Os profissionais liberais são aqueles que possuem liberdade de trabalhar por conta própria ou como empregados. Além de nível superior ou técnico, eles necessitam de registro em conselhos para exercerem sua profissão. Essa categoria inclui médicos, advogados, jornalistas, técnicos em enfermagem, engenheiros, etc…
Eles podem ter carteira de trabalho, mas respondem por seus próprios erros e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades. E, falando em pagamentos, o profissional liberal paga sua tributação diretamente sobre os serviços que ele presta. Assim como os trabalhadores autônomos, eles devem pagar Imposto de Renda, INSS, PIS e ISS, sem falar das taxas obrigatórias para conselhos e sindicatos.
Diferente do profissional liberal, essa pessoa não precisa ter qualificação especifica e tem a vantagens por exemplo de ser o seu próprio chefe atuando como pessoa física. Ainda assim, deve fazer o recolhimento mensal do INSS de 20% sobre o salário.
Há casos em que o profissional não consegue prestar os seus serviços como pessoa física, então se faz necessário se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Dentre as exigências, ele não pode ter renda acima de 60 mil e também não pode constituir sociedade com outra empresa. Outra vantagens está em relação a contribuição social de 5%. Esses profissionais também podem emitir notas fiscais, que são uma exigência de muitas empresas na hora de contratar fornecedores. Além disso, só pode contratar, no máximo, um funcionário.
O Microempresário nasce a partir do momento que seu limite mensal ultrapassa 60 mil, nesses casos podem optar em por criar uma microempresa (ME). Considera-se como microempresa aquelas que tenham, no máximo, 9 funcionários (no caso de comércio e serviços) e até 19 empregados (no caso de indústrias e construção civil). Porém, não há, legalmente, limite no número de funcionários que a ME possa contratar.
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