No último 27/12, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.919/19, que trata da aprovação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
Com isso Contadores de todo o Brasil já podem dar a largada à feitura das declarações do Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas e Físicas, visto que a publicação da norma tem por objetivo facilitar o trabalho e possibilitar o correto cumprimento desta obrigação tributária.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O que são obrigações acessórias?
É importante ressaltar que a Dirf 2020 deverá ser entregue até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020 e para fazer a transmissão da declaração é obrigatório o uso do Certificado Digital.
Se ou seu cliente ainda não tem o seu, ou se este está prestes a expirar, indique o Certificado Digital em nosso programa de contador, e receba uma comissão especial.
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…