A Receita Federal informa que está disponível para download (www.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador da Dmed 2011 (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), versão 1.0.
A declaração com informações relativas ao ano-calendário 2010 deve ser apresentada por empresas ou profissionais que atuam na área de saúde até o último dia útil de março.
A obrigatoriedade atinge empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde e operação de plano privado de assistência à saúde.
Na declaração devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março.
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões poderá resultar na aplicação de multas nos valores de 5 mil reais por mês-calendário ou fração (não entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo) e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte – TI Inside
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