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Projeto da Nota Fiscal Paulista está na Câmara

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo entregou nesta terça-feira (5/4) à Câmara Municipal o projeto de lei para implantar o programa da Nota Fiscal Paulistana em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A nova nota acaba com o limite de 50% para abatimento do IPTU, e com isso, permite que os contribuintes abatam o valor total do imposto. Além disso, prevê o resgate e depósito dos créditos da nota em conta corrente ou poupança, como a Nota Fiscal Paulista, do estado, e também oferece um sistema de sorteio de prêmios em dinheiro para os tomadores de serviço da capital.

O projeto também prevê a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado — PPI, com ampliação de três exercícios: 2007, 2008 e 2009. Atualmente, o programa oferecido pela Prefeitura para promover a regularização de dívidas com o município só abrange as dívidas dos contribuintes contraídas até 31 de dezembro de 2006.

Esse programa reduz 75% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única, e 50% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.

O projeto de lei também prevê que na Nota Fiscal Paulistana seja possível indicar entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo créditos, e que qualquer pessoa física tomadora de serviços no município possa ser beneficiário desse programa e não só os residentes no estado de São Paulo

Além da nota fiscal e do PPI é prevista a implantação de uma nova sistemática de cobrança e controle de serviços de estacionamento de veículos e de “valet service”, neste último caso inclusive com atribuição de responsabilidade solidária do estabelecimento beneficiário; a instituição da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços, que deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a universalização da emissão de notas fiscal eletrônicas e a implantação da nota fiscal de tomador de serviços, o projeto prevê que haja uma drástica redução de obrigações tributárias acessórias e sejam extintos diversos documentos, como a Nota Fiscal de Serviços em papel, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME).

O projeto também menciona a instituição do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), para o qual será obrigatório o credenciamento das pessoas jurídicas e servirá para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; expedir avisos em geral, consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; e apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária.

Fonte – Grifon

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